Propostas e Tópicos
Nesta página encontrará uma descrição sucinta de todas as propostas da Conferência e das medidas específicas correspondentes. Estas seguem a ordem dos nove temas da COFE.
Para selecionar um tema, clique no menu do lado direito. O menu apresentará primeiro as propostas por tema, seguidas de uma descrição sucinta das medidas correspondentes.
8. Migração
Propostas
• Migração legal
• Migração irregular
• Migração irregular (bis)
• Asilo, integração
• Asilo, integração (bis)
Migração legal: o Plenário da Conferência propõe o lançamento de uma campanha de comunicação em toda a UE para sensibilizar as empresas da UE que recrutam nacionais de países terceiros para a existência da rede europeia de serviços de emprego (EURES), do Portal de Imigração da UE e da ferramenta de definição de perfis de competências da UE para nacionais de países terceiros. Avançou também a possibilidade de ajustar em linha a oferta e a procura de competências no país de partida e com base em critérios de avaliação. A UE deve incentivar os Estados‑Membros a simplificarem o processo de acolhimento e integração dos migrantes legais e o seu acesso ao mercado de trabalho da UE. A UE deve ainda promover a convergência ascendente das condições de trabalho em toda a União, a fim de combater as desigualdades nas condições de trabalho e garantir os direitos dos trabalhadores. Devem ser intensificados os esforços para informar e educar os cidadãos dos Estados‑Membros sobre os temas relacionados com a migração e a integração.
Migração irregular: as propostas visam melhorar a transparência e a responsabilização da Frontex nas fronteiras externas da UE e continuar a adaptar a legislação da UE para combater a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos, a exploração sexual, os ataques híbridos por países que instrumentalizam os migrantes e as violações dos direitos humanos.
Sistema Europeu Comum de Asilo: devem ser aplicadas em todos os países da UE regras comuns reforçadas para o primeiro acolhimento de migrantes, incluindo a garantia da segurança e da saúde de todos os migrantes, em especial das mulheres grávidas, das crianças, dos menores não acompanhados e de todas as pessoas vulneráveis.
Importa aumentar o apoio financeiro, logístico e operacional da UE às autoridades locais, aos governos regionais e às organizações da sociedade civil para o primeiro acolhimento e a integração de refugiados e migrantes regulares na UE ou para o repatriamento de migrantes em situação irregular.
É necessário rever o sistema de Dublim, a fim de garantir a solidariedade e a partilha equitativa de responsabilidades, incluindo a redistribuição dos migrantes entre os Estados‑Membros. Há que adotar normas comuns da UE relativas aos procedimentos de análise de pedidos de proteção internacional nos Estados‑Membros, a aplicar uniformemente a todos os requerentes de asilo no respeito da dignidade humana e do direito internacional.
Os requerentes de asilo e os refugiados devem, durante o processo de residência, frequentar cursos de línguas, cursos de integração, formação profissional e atividades. Os requerentes de asilo com qualificações relevantes devem ter acesso ao mercado de trabalho, sempre que possível com o objetivo de reforçar a sua autossuficiência.